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Auxílio emergencial: Calendário da 4ª parcela com todas as datas

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O pagamento da 4ª parcela do auxílio emergencial deve ter as datas do calendário para sua antecipação anunciadas em breve.

No calendário do auxílio emergencial, todas as parcelas anteriores foram antecipadas, e é quase certo que está também terá, inclusive por uma declaração do próprio presidente da Caixa Econômica Federal. 

“É muito claro que vamos acabar antecipando o quarto ciclo também, naturalmente, mas vamos fazer isso daqui a algumas semanas”, declarou Pedro Guimarães, presidente da Caixa, em live junho.

O anúncio da antecipação está cada vez mais próximo, ainda mais que o calendário da 3ºª parcela se encerra no dia 19 de julho. 

É esperado então que as novas datas antecipando o calendário abaixo sejam anunciadas em breve pelo governo.

Qual o valor e número de parcelas do Auxílio 2021?

Entre muitas discussões e críticas sobre qual seria o valor, datas para saque do auxílio emergencial e número de parcelas adequadas o governo já está iniciando o calendário da 3ª parcela do auxílio emergencial.

Ao todo serão quatro parcelas, com valores que podem variar de R$ 150 a R$375. Veja:

  • Pessoa que mora sozinha: recebe R$ 150;
  • Famílias com mais de uma pessoa e não dirigidas por uma mulher: recebem R$ 175;
  • Famílias com mães “chefes de família”: recebem R$ 375;

Confira o calendário de pagamentos atual da 4ª parcela:

Nascidos em4º parcela
Janeiro23 de julho
Fevereiro25 de julho
Março28 de julho
Abril1º de agosto
Maio3 de agosto
Junho5 de agosto
Julho8 de agosto
Agosto11 de agosto
Setembro15 de agosto
Outubro18 de agosto
Novembro20 de agosto
Dezembro22 de agosto

Calendário de saques e transferência do auxílio emergencial

Nascidos em4ª parcela
Janeiro13 de agosto
Fevereiro17 de agosto
Março19 de agosto
Abril23 de agosto
Maio25 de agosto
Junho27 de agosto
Julho30 de agosto
Agosto1º de setembro
Setembro3 de setembro
Outubro6 de setembro
Novembro8 de setembro
Dezembro10 de setembro

Calendário do Bolsa Família

O calendário do Bolsa Família não deve ser antecipado. O auxílio emergencial será pago no mesmo dia que o benefício seria pago, caso não houvesse outro programa.

Inscritos NIS4ª parcela
NIS de final 119 de julho
NIS de final 220 de julho
NIS de final 321 de julho
NIS de final 422 de julho
NIS de final 523 de julho
NIS de final 626 de julho
NIS de final 727 de julho
NIS de final 828 de julho
NIS de final 929 de julho
NIS de final 030 de julho

Auxílio Emergencial: Saiba quem fica de fora das novas parcelas

Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação do Auxílio Emergencial 2021 por mais três meses. Nesse sentido, as três novas parcelas serão depositadas nos meses de agosto, setembro e outubro. Deste modo, saiba quem fica de fora das novas parcelas do auxílio.

Para isso, foi disponibilizado um crédito extraordinário de R$ 20,3 bilhões para prorrogação do auxílio. A MP que liberou o crédito ainda é contestada por alguns especialistas do Congresso, porém, o crédito já está sendo direcionado para o Ministério da Cidadania, que é responsável por distribuir o Auxílio Emergencial à população.

Auxílio Emergencial foi um programa criado pelo Governo Federal com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pela Pandemia de Covid-19 no Brasil. As primeiras parcelas do programa foram depositadas no ano de 2020. Porém, com o avanço da pandemia, o governo precisou pagar novas parcelas do programa no ano de 2021.

As parcelas do Auxílio Emergencial são depositadas na conta poupança digital da Caixa. Assim, os valores podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos usando o cartão de débito virtual ou QR Code.

De acordo com o Dataprev, que realiza o cruzamento dos dados das pessoas cadastradas no grupo de beneficia?rios com os crite?rios do programa, estes são os critérios que deixam os beneficiários de fora do Auxílio Emergencial:

  • Ter emprego formal no momento;
  • Receber benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano).
  • Ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano);
  • Receber, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Ter, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Receber, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
  • Foi dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
  • Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
  • Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado;
  • Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
  • Ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
  • Morar fora do Brasil.

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