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Auxílio emergencial 2021: calendário da 5ª, 6ª e 7ª parcela; veja as datas

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O auxílio emergencial 2021 será prorrogado por mais três meses, conforme o avanço da vacinação contra a Covid-19. A previsão é que até outubro todos os cidadãos adultos do país tenham sido i0munizados, ao menos, com a primeira dose da vacina.

Até o momento, o Governo Federal não liberou o calendário de pagamentos e saques das novas parcelas. Porém, os segurados do Bolsa Família já podem acessar o seu cronograma, uma vez que não sofrerá alteração de acordo com o programa social.

Calendário do Bolsa Família

Confira o calendário de pagamentos da quinta, sexta e sétima parcela do auxílio emergencial para os inscritos do Bolsa Família:

Número final do NIS5ª parcela6ª parcela7ª parcela
NIS 118 de agosto17 de setembro18 de outubro
NIS 219 de agosto20 de setembro19 de outubro
NIS 320 de agosto21 de setembro20 de outubro
NIS 423 de agosto22 de setembro21 de outubro
NIS 524 de agosto23 de setembro22 de outubro
NIS 625 de agosto24 de setembro25 de outubro
NIS 726 de agosto27 de setembro26 de outubro
NIS 827 de agosto28 de setembro27 de outubro
NIS 930 de agosto29 de setembro28 de outubro
NIS 031 de agosto30 de setembro29 de outubro

Contestação do auxílio emergencial

A Dataprev anunciou que novas contestações podem ser realizadas no site original da empresa, caso o cidadão tenha tido o benefício cancelado ou negado pelo programa.

O beneficiário interessado em contestar a resposta do Governo Federal, deve se atentar ao prazo para o requerimento, que expira no dia 24 de julho. O cidadão que perder o prazo não poderá enviar o requerimento.

Todavia, o novo período de contestação é destinado apenas aos cidadãos que estavam aguardando a análise do pedido desde o início dos pagamentos do auxílio emergencial este ano. No entanto, há negativas que não permitem a contestação, veja quais são:

  • Servidor Público;
  • Político em mandato eletivo;
  • Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Pertencente à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.

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