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Auxílio emergencial 2021: calendário da 5ª, 6ª e 7ª parcela; veja as datas
O auxílio emergencial 2021 será prorrogado por mais três meses, conforme o avanço da vacinação contra a Covid-19. A previsão é que até outubro todos os cidadãos adultos do país tenham sido i0munizados, ao menos, com a primeira dose da vacina.
Até o momento, o Governo Federal não liberou o calendário de pagamentos e saques das novas parcelas. Porém, os segurados do Bolsa Família já podem acessar o seu cronograma, uma vez que não sofrerá alteração de acordo com o programa social.
Calendário do Bolsa Família
Confira o calendário de pagamentos da quinta, sexta e sétima parcela do auxílio emergencial para os inscritos do Bolsa Família:
Número final do NIS | 5ª parcela | 6ª parcela | 7ª parcela |
NIS 1 | 18 de agosto | 17 de setembro | 18 de outubro |
NIS 2 | 19 de agosto | 20 de setembro | 19 de outubro |
NIS 3 | 20 de agosto | 21 de setembro | 20 de outubro |
NIS 4 | 23 de agosto | 22 de setembro | 21 de outubro |
NIS 5 | 24 de agosto | 23 de setembro | 22 de outubro |
NIS 6 | 25 de agosto | 24 de setembro | 25 de outubro |
NIS 7 | 26 de agosto | 27 de setembro | 26 de outubro |
NIS 8 | 27 de agosto | 28 de setembro | 27 de outubro |
NIS 9 | 30 de agosto | 29 de setembro | 28 de outubro |
NIS 0 | 31 de agosto | 30 de setembro | 29 de outubro |
Contestação do auxílio emergencial
A Dataprev anunciou que novas contestações podem ser realizadas no site original da empresa, caso o cidadão tenha tido o benefício cancelado ou negado pelo programa.
O beneficiário interessado em contestar a resposta do Governo Federal, deve se atentar ao prazo para o requerimento, que expira no dia 24 de julho. O cidadão que perder o prazo não poderá enviar o requerimento.
Todavia, o novo período de contestação é destinado apenas aos cidadãos que estavam aguardando a análise do pedido desde o início dos pagamentos do auxílio emergencial este ano. No entanto, há negativas que não permitem a contestação, veja quais são:
- Servidor Público;
- Político em mandato eletivo;
- Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Pertencente à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.
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