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Auxílio de R$ 300 tem novo prazo de movimentação; confira para não perder o benefício

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O texto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor. A nova regra trata do tema como a privacidade de dados no programa do auxílio emergencial e outras operações que são pagas digitalmente pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Até a entrada em vigor da lei, o beneficiário tinha até três (3) meses para movimentar os valores na conta poupança social digital da Caixa, caso não, o valor era devolvido ao governo.

Com essa lei, o prazo para que o beneficiário movimente o valor passou para 180 dias (seis meses). A proposta de extensão foi do deputado Damião Feliciano (PTB-BA), relator da Medida Provisória (MP) da lei de dados na Câmara.

De acordo com a lei, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil devem encaminhar os recursos para as contas ativas dos beneficiários. Caso o auxiliado não tenha conta no seu nome, a lei dá direito a abertura automática de uma conta poupança social digital para receber o dinheiro do programa.

Para concluir, a nova lei também dispensa licitação para a contratação desses dois bancos para operacionalizar o pagamento dos benefícios emergenciais, que deve acontecer em no máximo dez dias depois de quando as informações são enviadas pelo Ministério da Economia.

6 ª parcela do benefício começa a ser paga amanhã

As famílias que fazem parte do Bolsa Família receberão nas mesmas datas do benefício. Os que receberam a primeira parcela do benefício em abril terão direito ao saque da sexta parcela entre 17 e 30 de setembro, de acordo com o calendário (logo abaixo).

O calendário foi elaborado conforme o Número de Identificação Social (NIS) final do beneficiário. Os que estão fora do Bolsa Família ainda não foram definidas as datas de pagamento.

Primeira parcela de R$ 300

  • 17 de setembro: NIS de final 1
  • 18 de setembro: NIS de final 2
  • 21 de setembro: NIS de final 3
  • 22 de setembro: NIS de final 4
  • 23 de setembro: NIS de final 5
  • 24 de setembro: NIS de final 6
  • 25 de setembro: NIS de final 7
  • 28 de setembro: NIS de final 8
  • 29 de setembro: NIS de final 9
  • 30 de setembro: NIS de final 0

Segunda parcela de R$ 300

  • 19 de outubro: NIS de final 1
  • 20 de outubro: NIS de final 2
  • 21 de outubro: NIS de final 3
  • 22 de outubro: NIS de final 4
  • 23 de outubro: NIS de final 5
  • 26 de outubro: NIS de final 6
  • 27 de outubro: NIS de final 7
  • 28 de outubro: NIS de final 8
  • 29 de outubro: NIS de final 9
  • 30 de outubro: NIS de final 0

Terceira parcela de R$ 300

  • 17 de novembro: NIS de final 1
  • 18 de novembro: NIS de final 2
  • 19 de novembro: NIS de final 3
  • 20 de novembro: NIS de final 4
  • 23 de novembro: NIS de final 5
  • 24 de novembro: NIS de final 6
  • 25 de novembro: NIS de final 7
  • 26 de novembro: NIS de final 8
  • 27 de novembro: NIS de final 9
  • 30 de novembro: NIS de final 0

Quarta parcela de R$ 300

  • 10 de dezembro: NIS de final 1
  • 11 de dezembro: NIS de final 2
  • 14 de dezembro: NIS de final 3
  • 15 de dezembro: NIS de final 4
  • 16 de dezembro: NIS de final 5
  • 17 de dezembro: NIS de final 6
  • 18 de dezembro: NIS de final 7
  • 21 de dezembro: NIS de final 8
  • 22 de dezembro: NIS de final 9
  • 23 de dezembro: NIS de final 0

TODOS QUE RECEBEM O BENEFÍCIO NESTA QUARTA-FEIRA (16):

  • 3,9 milhões de beneficiários do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em junho, recebem a próxima parcela:
    – pedidos aprovados no primeiro lote vão receber a quinta parcela;
    – pedidos aprovados no segundo lote vão receber a quarta parcela;
    – pedidos aprovados no terceiro e quarto lotes vão receber a terceira;
    – pedidos aprovados no quinto e sexto lotes vão receber a segunda;
    – pedidos aprovados no sétimo lote vão receber a primeira parcela;
    – pedidos aprovados no primeiro lote, mas que tiveram o benefício suspenso, vão receber a quinta parcela;
    – pedidos aprovados em outros lotes, que receberam a primeira parcela em meses anteriores mas tiveram o pagamento reavaliado em agosto, recebem todas as parcelas restantes, até a quinta.

Infor:Brasil 123

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