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Ainda posso ter o auxílio emergencial 2021 negado? Entenda melhor

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Para a nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial 2021, o Governo Federal elaborou regras mais rígidas que resultaram numa maior dificuldade de acesso por meio da população e numa redução considerável no número de participantes.

Além disso, a cada mês de pagamento, antes de ser iniciado o calendário de depósito (para quem não faz parte do Bolsa Família) e o calendário integral de repasse (para quem é elegível ao auxílio via Bolsa Família) a Dataprev realiza verificações cadastrais nas inscrições, o que resulta em bloqueios e interrupção no pagamento

Acesso ao auxílio emergencial 2021 ainda pode ser negado/bloqueado?

Sim. Os beneficiários do auxílio emergencial 2021, aprovados em abril, ainda podem ter o acesso ao benefício negado, resultando no bloqueio da parcela, pois o recebimento das parcelas anteriores não garante o recebimento de todo o benefício.

Em agosto, a Caixa Econômica Federal (CEF) vai pagar a 5ª parcela aos grupos que continuarem atendendo ao regulamento. A parcela, relativa à prorrogação, faz parte de um conjunto de mais três pagamentos do programa.

Tendo isso em vista, os beneficiários podem ficar impossibilitados de recebem uma ou mais parcelas da extensão do auxílio, cujo encerramento será em outubro.

Dito isso, o bloqueio acontece quando o participante deixa de atender a um ou mais critérios de participação. Os casos mais comuns são a entrada no mercado de trabalho formal; isto é, de carteira assinada, o recebimento de seguro-desemprego durante o funcionamento do programa, assim como recebimento de pensão e aposentadoria

Nesses casos específicos, o beneficiário é retirado da folha de pagamento do auxílio e não poderá mais participar do programa.

Contudo, outros motivos podem levar ao bloqueio do benefício, mas podem ser contestados.

O que pode ser contestado

  • Maior de idade;
  • Registro de óbito;
  • Seguro desemprego (caso as parcelas já tenham sido finalizadas antes do pagamento do auxílio);
  • Renda familiar mensal per capta;
  • Renda total acima do teto do auxílio;
  • Preso em regime fechado (se o trabalhador não estiver preso, mas consta essa informação, pode apresentar a contestação);
  • Instituidor Auxilio Reclusão (se o trabalhador não recebe mais esse auxílio, pode solicitar nova análise);
  • Preso sem identificação do regime (se a pessoa estiver presa em regime diferente do fechado, pode solicitar nova análise do pedido)
  • Vínculo nas Forças Armadas (caso o trabalhador não tenha mais vínculo com o Exército, Marinha ou Aeronáutica, pode requerer nova análise);
  • Brasileiro no exterior;
  • Benefício Emergencial (BEm);
  • CPF não identificado – regularize o CPF;
  • Estagiário no Governo Federal;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal;
  • Recursos não movimentados;
  • Bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE;
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário;;
  • Instituidor de pensão por morte (se a informação estiver errada, o trabalhador pode contestar).

Vale salientar que a contestação nesses casos só pode ser feita caso a situação informada pela Dataprev não esteja mais de acordo com a situação do beneficiário.

Brasil123

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