
A Justiça de Divinópolis condenou José Silva Mendes Júnior a sete anos de reclusão por dois crimes cometidos em abril de 2026: a agressão contra a ex-companheira e a morte de um idoso de 67 anos, no bairro Bela Vista.
A sentença foi assinada pelo juiz Christiano de Oliveira Cesarino, da 2ª Vara Criminal de Divinópolis.
Segundo informações do processo, o primeiro caso ocorreu no dia 20 de abril, quando o réu teria agredido a ex-companheira com um soco no rosto. Conforme a decisão, a agressão teria sido motivada por ciúmes.
📲 Receba notícias em primeira mão pelo WhatsApp:
👉 https://chat.whatsapp.com/CbCgcFXwp6p09n3RaACZXm
Cinco dias depois, em 25 de abril, José teria se envolvido em uma discussão com o aposentado Edvaldo do Carmo Coutinho, de 67 anos, no bairro Bela Vista.
De acordo com o processo, o réu acreditava que o idoso estaria levando seu filho. Durante o confronto, José teria desferido diversos socos contra Edvaldo.
A vítima sofreu uma hemorragia nasal provocada pelas agressões e morreu posteriormente por asfixia decorrente da aspiração de sangue.
Justiça desclassificou acusação de homicídio
Inicialmente, o Ministério Público havia denunciado José Silva Mendes Júnior por homicídio qualificado pela morte do idoso.
Durante o processo, porém, o Ministério Público pediu a desclassificação da acusação para lesão corporal seguida de morte, entendimento que foi acolhido pelo juiz na sentença.
A pena aplicada pela agressão contra a ex-companheira foi de dois anos de reclusão. Já pelo crime envolvendo a morte do idoso, foram estabelecidos cinco anos de prisão, totalizando sete anos de reclusão.
📲 Receba notícias em primeira mão pelo WhatsApp:
👉 https://chat.whatsapp.com/CbCgcFXwp6p09n3RaACZXm
Como o réu estava preso preventivamente desde abril, a sentença estabeleceu que ele deverá cumprir seis anos, sete meses e 28 dias de pena restante, conforme os cálculos considerados no processo.
A defesa havia pedido a absolvição do acusado, mas o pedido não foi acolhido pela Justiça. A prisão preventiva também foi mantida.
A decisão ainda está sujeita às medidas e recursos previstos no processo judicial.







