Procon-MPMG multa Claro em R$ 6,7 milhões por cobranças de serviços não contratados

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou uma multa de R$ 6,7 milhões à operadora Claro por cobranças de serviços e aplicativos que, segundo o órgão, não teriam sido previamente contratados pelos consumidores. A decisão administrativa foi proferida no último dia 31 de agosto.
A investigação foi conduzida pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Belo e identificou cobranças nas faturas mensais relacionadas a serviços de valor adicionado e aplicativos digitais.
Entre os serviços citados estão Galinha Pintadinha, PlayKids, Monicaverso, Lucas Toon, BTFIT, Norton VPN e Zen App.
Segundo o Procon-MPMG, não foi apresentada comprovação de autorização prévia e expressa dos consumidores para a contratação dos serviços. Os valores cobrados variavam, em média, entre R$ 20 e R$ 50 por mês por cliente.
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Reclamações foram registradas em diferentes estados
De acordo com o Ministério Público, o problema não teria se limitado a casos isolados.
A investigação analisou faturas de consumidores de Campo Belo e de outras cidades de Minas Gerais, além de clientes dos estados do Maranhão, Bahia, Tocantins e São Paulo.
Somente em 2025, o Procon Regional de Campo Belo registrou 14 atendimentos relacionados a cobranças de serviços não solicitados atribuídas à operadora.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também informou a existência de 125 reclamações de consumidores de Minas Gerais relacionadas ao mesmo problema entre outubro de 2024 e setembro de 2025.
Entre os relatos analisados pelo Ministério Público está o de um consumidor que afirmou morar sozinho e não ter crianças em casa, mas que recebeu cobranças referentes a aplicativos infantis.
Outro consumidor relatou que um serviço de música teria sido incluído na linha utilizada pela esposa, que, segundo ele, não utilizava o aparelho para ouvir músicas.
Também foram registrados relatos de dificuldades para cancelar os serviços.
Procon aponta possível prática em larga escala
Segundo a investigação, faturas de diferentes consumidores apresentavam a mesma justificativa para determinadas cobranças, classificadas pela empresa como decorrentes de uma suposta “inconsistência sistêmica”.
Para o Procon-MPMG, a repetição da justificativa indicaria que a situação não seria resultado de um caso isolado.
Na decisão administrativa, o órgão considerou ainda que os valores cobrados individualmente eram relativamente baixos, o que poderia dificultar a percepção dos consumidores. Em larga escala, porém, as cobranças poderiam representar uma vantagem econômica significativa para a empresa.
O Procon também levou em consideração uma condenação anterior da Claro pela Anatel, com multa superior a R$ 2,5 milhões, relacionada a uma prática semelhante.
Segundo o Ministério Público, a empresa teve a possibilidade de realizar uma transação administrativa e firmar um termo de ajustamento de conduta, mas a proposta não foi aceita.
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Claro deve pagar parte da multa ou recorrer
O valor da penalidade foi calculado levando em consideração o faturamento da operadora em Minas Gerais durante 2024, que foi superior a R$ 1,37 bilhão.
A empresa foi intimada a recolher, no prazo de dez dias úteis, 70% da multa, correspondente a R$ 4.691.460,28, ou apresentar recurso administrativo à Junta Recursal do Procon-MPMG.
Os valores arrecadados com a multa serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).
Procon orienta consumidores a conferir as faturas
O Ministério Público recomenda que os consumidores verifiquem regularmente as faturas de telefone e observem se existem cobranças referentes a aplicativos, assinaturas ou outros serviços que não tenham sido solicitados.
Caso seja identificado algum valor desconhecido, a orientação é guardar as faturas e demais documentos relacionados à cobrança e procurar os órgãos de defesa do consumidor para registrar uma reclamação e solicitar a apuração do caso.







