
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.479/2026, que cria o chamado Pix Pensão, um mecanismo que automatiza o pagamento mensal da pensão alimentícia quando o desconto direto em folha de pagamento não for possível. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30).
Pela nova legislação, o pagamento dependerá de determinação judicial. O juiz poderá autorizar que a instituição financeira retire automaticamente o valor da conta do responsável pelo pagamento e transfira para a conta do beneficiário ou de seu representante legal nas datas definidas no processo.
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Como funciona o Pix Pensão?
Atualmente, a pensão alimentícia pode ser descontada diretamente do salário ou de outros rendimentos formais do devedor. No entanto, esse modelo nem sempre funciona para pessoas sem vínculo empregatício, autônomos ou profissionais que recebem por diferentes fontes.
Com a nova lei, a Justiça poderá determinar o débito automático diretamente da conta bancária do responsável, garantindo maior regularidade nos pagamentos e reduzindo a necessidade de novas cobranças judiciais a cada atraso.
O mecanismo poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença, inclusive em processos que já estejam em andamento.
Na decisão judicial deverão constar:
- Valor mensal da pensão;
- Prazo da obrigação;
- Conta bancária que será debitada;
- Conta que receberá os valores;
- Critérios de atualização da pensão.
O que acontece se não houver saldo?
Caso não exista dinheiro suficiente na conta na data prevista, a cobrança não será encerrada.
A nova legislação permite que a Justiça determine o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, incluindo valores existentes em outras contas e aplicações financeiras, até o limite da dívida alimentar.
Após ser comunicado, o devedor poderá apresentar defesa. Se ela não for aceita, os valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora para quitar a pensão.
A nova modalidade também não substitui os demais mecanismos de cobrança, como a prisão civil nos casos previstos pela legislação.
Quem pode solicitar?
O pedido poderá ser feito pelo beneficiário da pensão ou por seu representante legal.
Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, normalmente a solicitação será apresentada pelo pai, mãe, responsável legal, Defensoria Pública ou advogado responsável pelo processo.
O mecanismo também poderá ser utilizado em pensões destinadas a ex-cônjuges, idosos e outros familiares, desde que exista decisão judicial determinando o pagamento.
A Lei nº 15.479/2026 teve origem no Projeto de Lei nº 4.978/2023 e altera dispositivos do Código de Processo Civil para criar o novo procedimento de débito automático da pensão alimentícia.
Famílias interessadas no novo mecanismo devem procurar a Defensoria Pública ou um advogado para avaliar o processo e solicitar a transferência automática.
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