
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passará a exigir a apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
A nova exigência valerá para candidatos das categorias A, B e AB, tanto nos processos de primeira habilitação quanto para aqueles que precisarem reiniciar o processo após a cassação da Permissão para Dirigir.
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Segundo o Detran-MG, os candidatos que abriram o processo de habilitação antes de 20 de junho continuarão seguindo as regras vigentes na data da abertura do processo, sem a necessidade de cumprir a nova exigência.
A mudança ocorre em função da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a exigir o exame toxicológico também para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B.
De acordo com orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado após a aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação.
O teste deverá ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran e terá janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o uso de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
Para a emissão da Permissão para Dirigir, será obrigatório que o resultado do exame esteja válido, negativo e devidamente registrado no prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
Caso não exista exame válido ou o resultado seja diferente de negativo, a emissão da PPD ficará bloqueada até que a situação seja regularizada.
Mais informações podem ser obtidas pelos canais oficiais de atendimento do Detran-MG.
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