Nova lei obriga bares e restaurantes a oferecer cardápio físico ou tablet para clientes

Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (7) determina que bares, restaurantes e estabelecimentos do setor alimentício deverão disponibilizar cardápio físico impresso ou um tablet para consulta do menu pelos clientes.
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A regra também se aplica a churrascarias, pizzarias, hamburguerias, lanchonetes, cafés e outros estabelecimentos.
Projeto aprovado na Câmara
A proposta é de autoria do vereador Vitor Costa e foi aprovada por 11 votos na Câmara Municipal no dia 26 de março.
Segundo o parlamentar, a medida busca garantir mais acessibilidade aos consumidores.
Inclusão e acessibilidade
De acordo com o vereador, muitos clientes enfrentam dificuldades com o uso de tecnologia, além de problemas comuns como falta de bateria no celular ou ausência de conexão com a internet no momento do pedido.
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“Sem bateria, sem internet ou até dificuldade com tecnologia, muita gente passa por isso. Depois da pandemia, o digital ficou, mas não pode excluir ninguém”, destacou.
Internet gratuita obrigatória
A lei também determina que, caso o estabelecimento opte por oferecer apenas cardápio digital, seja por meio de tablet ou QR Code, deverá disponibilizar acesso gratuito à internet (Wi-Fi) para os clientes.
A medida reforça a inclusão e busca garantir que todos tenham acesso às informações na hora de consumir.
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