
A partir desta segunda-feira, 2 de março de 2026, tem início uma nova etapa de pagamentos do saque-aniversário do FGTS. A modalidade permite que trabalhadores retirem parte do saldo disponível nas contas do fundo, mas é preciso ficar atento às regras para não perder o prazo.
Nem todos poderão sacar automaticamente. O acesso depende de adesão prévia e do mês de nascimento do trabalhador.
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O que é o saque-aniversário?
Criado em 2020, o saque-aniversário é uma alternativa ao modelo tradicional de retirada do FGTS. Ele permite que o trabalhador saque, todos os anos, uma parte do saldo das contas ativas ou inativas no mês do seu aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente na Caixa Econômica Federal. Quem não opta por essa modalidade permanece automaticamente no saque-rescisão.
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Quem pode receber em 2026?
Tem direito ao saque-aniversário o trabalhador que:
- Possui saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
- Já realizou a adesão à modalidade.
Quem não aderiu continua no saque-rescisão, que permite o saque integral apenas em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa.
Quem pode sacar a partir de 2 de março?
Nesta nova etapa, o pagamento é liberado para os nascidos em março. O prazo para retirada segue um calendário anual, com período de até três meses para cada grupo.
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Confira o cronograma de 2026:
- Janeiro: 02/01 a 31/03
- Fevereiro: 02/02 a 30/04
- Março: 02/03 a 29/05
- Abril: 01/04 a 30/06
- Maio: 04/05 a 31/07
- Junho: 01/06 a 31/08
- Julho: 01/07 a 30/09
- Agosto: 03/08 a 30/10
- Setembro: 01/09 a 30/11
- Outubro: 01/10 a 30/12
- Novembro: 02/11 a 29/01/2027
- Dezembro: 01/12 a 26/02/2027
Caso o valor não seja retirado dentro do prazo, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser acessado no próximo ciclo anual.
Como sacar
O pedido pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, com indicação de conta bancária para crédito. Também é possível realizar o saque presencialmente em agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, mediante apresentação de documento oficial e Cartão Cidadão, se houver.
Como é feito o cálculo?
O valor disponível varia conforme o saldo total nas contas do FGTS. A regra aplica uma alíquota progressiva mais uma parcela adicional fixa.
Tabela 2026:
- Até R$ 500: 50%
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900
Por exemplo, quem possui R$ 1.000 de saldo pode sacar 40% (R$ 400) mais R$ 50, totalizando R$ 450.
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Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador passa a retirar uma parte do saldo anualmente. Porém, se for demitido sem justa causa, poderá sacar apenas a multa de 40%, ficando o restante bloqueado para retiradas futuras no mês de aniversário.
Já no saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o valor integral do fundo, além da multa rescisória.
Caso decida voltar ao saque-rescisão, há um período de carência de dois anos para que a mudança passe a valer.
E em caso de demissão?
Quem estiver na modalidade saque-aniversário e for demitido sem justa causa recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo. O valor principal permanece na conta, liberado apenas conforme o calendário anual da modalidade escolhida.
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