Prefeitura divulga nota sobre horários de funcionamento de comércio e indústria

NOTA EXPLICATIVA – ONDA ROXA – DECRETO 14.298/21
(Conforme Plano Minas Consciente)
Considerando o Decreto nº. 14.298/21, que mantém o Município de Divinopolis na Onda Roxa do Plano Minas Conciente, de acordo com a determinacão do Governo do Estado de Minas Gerais;
Considerando decisão judicial liminar na Ação Civil Pública nº 5003294-16.2021.8.13.0223, que suspendeu os efeitos da Nota Explictiva do Decreto nº. 14.298/21 publicada no dia 03.04.21 e determinou observância integral do Protocolo do Plano Minas Consciente, quanto à Onda Roxa, o qual restringe o funcionamento de atividades socioeconômicas, conforme Deliberação nº 130 do Comitê Extraordinário COVID-19;
Considerando que o Protocolo Minas Conciente é omisso quanto às regras para funcionamento do serviço público de transporte de passageiros;
Considerando a necessidade de evitar aglomerações no serviço de transporte público de passageiros, tendo no escalonamento de horários para funcionamento de segmentos produtivos, comerciais e de serviços importante método para tal controle;
Resolve expedir a presente Nota Explicativa, esclarecendo os horários que estão autorizados a funcionar os seguintes segmentos:
SERVIÇOS HOSPITALARES:
- todos os atendimentos desses serviços seguiram sua rotina e horários normais, em conformidade com as respectivas gestões.
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE:
- os atendimentos das unidades básicas de saúde (Postos Municipais de Saúde) preservarão atendimento e horário de funcionamento normais.
- recomendamos à populaçao que só compareça às unidades de saúde em casos de extrema necessidade e, se possível, de forma indidual.
FARMÁCIAS:
- Farmácias Municipais: todas as unidades com funcionamento de 7h as 16h30, mediante prévio agendamento pelo telefone (37) 3222 9170
- Farmácias particulares terão funcionamento normal, nos termos do Plano Minas Consciente.
VACINAÇÃO COVID-19:
- Permanece normalmente, preferencialmente pelo drive thru.
- Sistema drive thru, no Centro Administrativo Municipal (Bairro São José) e na sede Campestre do Divinopolis Clube, mediante prévio cadastramento no site.
Acamados podem ser vacinados em casa, mediante agendamento pelo telefone 3229.6870.
CONSELHO TUTELAR: atendimento de 7hs as 17hs, por agendamento.
PROCON E CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – CAC:
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL (SEDE DA PREFEITURA):
- atendimento ao público de 12h as 18h.
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO:
- funcionamento com horários normais e reforços nas linhas de alta demanda, com lotaçaõ máxima de até 10 passageiros em pé, além da ocupação dos assentos;
- prioridade para embarque de profissionais da saúde, devidamente identificados, bem como aos idosos e pessoas com deficiência;
- os horários do transporte coletivo estarão disponivel no Aplicativo Fale Bus e APPDivinópolis.
INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS: Devem observar:
- distanciamento de 3 metros entre as pessoas;
- agendamento prévio por telefone, site ou outro meio remoto;
- cerimônias com duração máxima de 40 minutos;
- atender aos protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária;
INDÚSTRIAS
CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
OFICINAS MECÂNICAS, AUTOPEÇAS
CONCESSIONÁRIAS E REVENDEDORAS DE VEÍCULOS
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA
- devem repeitar o horário de de 7h às 16hs, de segunda a sexta-feira, e de de 7h as 11h aos sábados;
- deve-se fazer escala no inicio e término dos trabalhos, evitando aglomerações, usando preferencialmente transporte privado da empresa para locomoção dos funcionários;
- não se aplica o limite de horários às indústrias que funcionem de forma ininterrupta, sob sistema de turnos.
INDUSTRIAS DE CONFECÇÕES:
- podem funcionar no horário de 8h as 17h, de segunda a sexta-feira, e de 8h as 12h aos sábados;
- devem seguir os protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária.
HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCADOS, AÇOUGUES, PEIXARIAS, HORTIFRUTIGRANJEIROS, PADARIAS, QUITANDAS, CENTROS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
- funcionamento de 7h as 20h.
LANCHONETES:
- delivery 24h e retirada até 20h, respeitando a quantidade estabelecida de bebidas alcoólicas
ATIVIDADES COMERCIAIS “NÃO SUSPENSAS DE FUNCIONAR”
(nos termos do art. 3º, parágrafo único, inciso II[1], da Deliberação nº 130 do Comitê Extraordinário COVID-19):
- podem funcionar mediante “entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento”;
- horario de 10h as 18h de segunda a sexta-feira e de 8h as 13h aos sábados.
OBS: atividades não mencionadas nesta Nota e que possam funcionar, nos termos da Deliberaçao nº 130 do Comitê Extraodinário COVID-19, deverão observar o horário convencional para funcionamento.
Divinópolis, 16 de abril de 2021.
Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito de Divinópolis
[1] Parágrafo único – A suspensão de que trata o caput não se aplica:
I – às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitados os protocolos sanitários dispostos no Plano Minas Consciente;
II – às atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento;
III – às atividades internas necessárias à transmissão de quaisquer eventos sem público.
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