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1º de Maio: Comércio aberto, mas sem trabalhadores.

Em virtude da inexistência de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em vigor, o comércio varejista de Divinópolis está impedido de exigir a presença de funcionários neste 1º de Maio, feriado nacional em celebração ao Dia do Trabalhador. A medida está em conformidade com a Lei Federal nº 10.101/2000, que regulamenta a atividade comercial em feriados.

De acordo com Márcio Mourão, consultor do SinComércio, embora os estabelecimentos possam manter suas portas abertas, a atuação de empregados somente é permitida quando há previsão expressa em convenção coletiva — o que não ocorreu neste ano. “Há uma distinção entre a abertura do comércio e a presença de trabalhadores. As lojas podem funcionar, mas a participação de funcionários está vedada sem respaldo da CCT”, esclareceu.

A restrição se aplica a todo o setor varejista local, incluindo supermercados, centros comerciais, lojas de roupas e demais estabelecimentos voltados ao consumidor final. O SinComércio ressalta que o descumprimento da norma pode acarretar multas e outras penalidades previstas na legislação.

Conforme a legislação municipal, os estabelecimentos comerciais podem operar normalmente no feriado, desde que as atividades sejam conduzidas exclusivamente pelos próprios proprietários. A convocação de colaboradores configura infração às normas trabalhistas em vigor.

O sindicato reforça que o cumprimento da legislação no Dia do Trabalhador representa um gesto simbólico de valorização da força de trabalho, essencial à economia local. Em um cenário de constantes debates sobre direitos e deveres nas relações produtivas, a observância às normas reafirma o compromisso com relações laborais mais justas e equilibradas.

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